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As questões de família tocam o que há de mais pessoal na vida do cliente, por isso a condução é sempre humanizada, sem perder o rigor técnico. Atuamos em:

Divórcio. Conduzimos tanto o divórcio consensual (que pode ser feito por escritura pública em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos, nos termos da Lei nº 11.441/2007) quanto o litigioso, quando não há acordo entre as partes. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais exigido prazo de separação prévia: o divórcio pode ser requerido diretamente. Cuidamos também de tudo o que normalmente acompanha o divórcio: partilha de bens, retomada ou manutenção do nome de casado(a) e definição inicial de guarda dos filhos, quando houver.

Fixação de pensão alimentícia. Atuamos na fixação de alimentos observando o binômio necessidade-possibilidade (quem pede e quem paga) previsto no Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) e na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68), incluindo pedido de alimentos provisórios (liminares, fixados logo no início do processo) até a decisão definitiva. Também conduzimos ações revisionais (para aumento ou redução do valor, quando a situação financeira de uma das partes muda) e ações de exoneração, quando cessa a obrigação de pagar.

Guarda e visita. Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil, mesmo quando os pais não têm um bom relacionamento entre si: a lei entende que o direito de convívio é da criança, não dos pais. Atuamos na definição de guarda compartilhada ou, quando cabível e justificado, guarda unilateral, além da regulamentação do regime de convivência (visitas). Em casos onde há tentativa de afastamento indevido de um dos pais em relação ao filho, também atuamos com base na Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010).

Inventário. Conduzimos tanto o inventário extrajudicial (mais rápido, feito em cartório, cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha) quanto o judicial, necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, discordância entre as partes, ou existência de testamento que exija homologação judicial. O trabalho inclui o levantamento de todo o patrimônio do falecido, cálculo de eventual imposto (ITCMD) e a partilha formal entre os herdeiros.

Cumprimento de sentença. Quando uma decisão judicial de família já existe mas não está sendo cumprida (o exemplo mais comum é pensão alimentícia em atraso), atuamos na execução dessa obrigação, incluindo os meios coercitivos previstos no CPC (art. 528 e seguintes): protesto do débito, inclusão em cadastro de inadimplentes e, em casos de alimentos, até prisão civil do devedor. Também atuamos no cumprimento de outras decisões de família, como partilha de bens já definida e não efetivada.

Adoção. Acompanhamos todo o processo de habilitação para adoção junto ao Cadastro Nacional de Adoção, conforme o ECA e a Lei Nacional da Adoção (Lei nº 12.010/2009), incluindo adoção unilateral (quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do parceiro) e demais modalidades previstas em lei.

Quem trabalha nessa área

Conduzida pelas duas sócias-fundadoras, Dra. Lyandra Eduarda Faria Nunes e Dra. Luiza Helena Cunha e Souza Gomes.

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